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Processo 1026000-09.2017.8.26.0007 Afonso José dos Santos dos réus providenciar a regularização processual delesComarca de São PauloVara Cível do Foro Regional VII Itaqueraart. 1269 24/04/2018
Termo de Audiência Expedido Aos 24/04/2018 às 14:30h nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, sob a presidência do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Dr(a). Daniella Carla Russo Greco de Lemos, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de justificação, nos autos da ação e partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Mauro Alves Coelho, a Defensoria Pública, representada pelo(a) Defensor(a) Público(a), Dr(a). Letícia de Mattos Brito Sales, a coautora Manuela Reynoso, RG nº 22.447.239-2, acompanhado(a) de seu(sua) Advogado(a), Dr(a). Juliana Oide Pestana, OAB/SP nº 284.581, que também representava todos os demais autores, e o(a) ocupante Afonso José dos Santos, RG nº 15.393.490-6, C.P.F. nº 039.529.588-24, acompanhado(a) de seu(sua) Advogado(a), Dr(a). Luiz Antônio Coról, OAB/SP nº 331.076, que disse representar também aproximadamente mais 1800 pessoas que estão ocupando a área e requereu prazo para regularizar a representação processual de todos, o que foi deferido. Presentes as testemunhas Elias e Geraldo, arroladas pelos(as) autores(as). Ausente a testemunha Gromecindo. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, esta resultou infrutífera. A seguir, foi ouvida a testemunha Geraldo, em termo que seguem apartado. Em seguida, pelo(a) MM. Juiz(a) foi deliberado: "1) Defiro o prazo de cinco dias para o advogado dos réus providenciar a regularização processual deles, bem como juntar aos autos a documentação mencionada durante a audiência. 2) Com a juntada, abra-se vista aos autores, à Defensoria Pública e ao Ministério Público para manifestação. 3) Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar". Publicado em audiência saem as) partes presentes cientes e intimadas, e com cópias do presente termo, bem como do) Com a juntada da documentação, s demais termos produzidos neste ato, conforme rezam os art. 1269 e 1270, e parágrafos, do Provimento CG nº 21/2014. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Edivaldo Lopes de Sales, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.