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Remetido ao DJE Relação: 1174/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 386: todos os sucessores, em regra, são cadastrados. Porém o SAJ não foi desenhado para encontrar casos de litispendência. Esta é uma diligência que cabe à parte. Homologo a habilitação dos sucesores de JORGE ZEITUNE, nomeados a fls. 378/385. Fls. 378: uma das partes, ROSANE ZEITUNI TREVIZAN, é parcialmente interditada. Mas não há impedimento a seu levantamento, assistida pelo marido. Comprovada a regularidade a fls. 364/374 e 378/385, expeça-se MLJ. Após, nada mais sendo requerido, conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Mauro Alves Camargo (OAB 311218/SP)