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Remetido ao DJE Relação: 1038/2018 Teor do ato: Vistos. Atento à justificativa ofertada, à consistência do trabalho técnico, a necessidade de serem vistoriados cada um dos imóveis, apurando-se danos diversos, providência a resultar em várias diligências, sem se olvidar também a natureza da causa e a importância econômica da demanda e, por fim, às impugnações ofertadas, arbitro os honorários definitivos em R$ 1.200,00 por imóvel. O importe, um pouco aquém do pretendido pelo Perito e um pouco além do reputado adequado pela impugnante Excelsior (p. 1872), ao meu aviso se entremostra adequado à justa remuneração do trabalho técnico desenvolvido, sem carrear às rés ônus excessivo. Promova-se a complementação da honorária, em 05 dias, deduzido o importe já adiantado. Também em cinco dias, digam as partes se pretendem produzir prova em audiência, fazendo-o de forma justificada. Na hipótese negativa, ou no silêncio, abra-se vista dos autos para as razões finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias. Int. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE)