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Remetido ao DJE Relação: 1028/2018 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a habilitação de crédito apresentada porSILVANA BUENO DOS SANTOS na falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para declará-lo credora da importância de R$ 12.878,72, determinando sua inclusão no rol de credores como credor privilegiado trabalhista. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Ciência ao M.P e à recuperanda. P. R. I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Conceição Aparecida Pinheiro Ferreira (OAB 170578/SP)