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Remetido ao DJE Relação: 0963/2018 Teor do ato: Diante do falecimento do ilustre perito nomeado, recolha-se o mandado de levantamento expedido (p. 1853), inutilizando-o, expedindo-se novo em favor da cônjuge supérstite, que está na administração dos bens e direitos. Oportunamente, após decorrido o prazo para manifestações acerca do laudo, arbitrarei os honorários definitivos. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP), Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Denis Atanazio (OAB 229058/SP), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE)