PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0866/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.233: Ciente da alteração do assistente técnico, sendo desnecessária autorização para a substituição, afinal é direito da parte. 2. No mais, aguarde-se a perícia. Int. Advogados(s): Jose Theophilo Fleury (OAB 133298/SP), Paulo Henrique Vieira Borges (OAB 141924/SP), Danilo Dionisio Vietti (OAB 223336/SP), Edson Rodrigo Neves (OAB 235792/SP), Silvia Francisca Neves Perles (OAB 269039/SP), Mauro Jose Pinto (OAB 398562/SP)