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Processo 1031697-13.2017.8.26.0071Processo 0032551-92.2015.8.26.0071 o. Expeça-se o necessário. IIart. 854art. 854, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0841/2018 Teor do ato: I: Fls. 890/1. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1031697-13.2017.8.26.0071 que tramitam por este juízo. Expeça-se o necessário. II: Fls. 887/8. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Ofereça o exequente valor atualizado de seu crédito e, à vista do disposto no Prov. 2462/2017 do CSM, comprove, no prazo de 05 dias, o recolhimento de despesas para obtenção de informações junto ao sistema BACENJUD. Assim, regularizados, diligencie a serventia pelo bloqueio "on line", limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - - - (AGUARDA-SE manifestação da parte autora em face do resultado negativo BACENJUD) Advogados(s): Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP), Ciro Fachim Sgavioli (OAB 335444/SP)