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Remetido ao DJE Relação: 0767/2018 Teor do ato: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Fábio Antonio Pizzolitto (OAB 170545/SP), Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB 283015/SP)