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Processo 1007238-68.2018.8.26.0084 artigo 58Lei 8.245/91art. 58art. 259
Remetido ao DJE Relação: 0765/2018 Teor do ato: Vistos. Emende-se a petição inicial, para constar o correto valor à causa, recolhendo-se as custas, nos termos do inciso III, do artigo 58 da Lei 8.245/91 e, também, como vem ensinando a jurisprudência: "Se a ação é de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis em atraso, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido, mais o correspondente a doze locativos, a teor do art. 58, III, da Lei. 8.245/91, c/c o art. 259, II, do CPC. (RT 742/398)". Int. Advogados(s): Rosângela Aparecida de Castro Rodrigues (OAB 390788/SP), Renata Fernanda dos Santos Fernandes (OAB 409988/SP)