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Remetido ao DJE Relação: 0722/2018 Teor do ato: Decorreu o prazo sem que o executado comprovasse o pagamento do débito. Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP)