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Remetido ao DJE Relação: 0661/2018 Teor do ato: Vistos. À vista dos elementos constantes dos autos e dos pareceres do síndico e Ministério Público, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no quadro geral de credores da Recuperação Judicial de Tkk Engenharia Ltda, o presente crédito habilitado por JACKNELI CRISTINA GALDINO CAMPOS, no valor de R$ 11.781,88, como crédito trabalhista, conforme manifestação da DD. Promotora de Justiça, que acolho e adoto como razão de decidir. Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquivem-se os autos. P.R.I. São José dos Campos, 09 de novembro de 2018. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), FREDERICO MELO TAVARES (OAB 17824/PE)