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Remetido ao DJE Relação: 0646/2018 Teor do ato: Traga a recuperanda elementos a demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, e a real incapacidade econômica da postulante. Fls. 113: Proceda a utilização do sistema ARISP para obtenção da matricula atualizada do imóvel penhorado nos autos. Após, vista ao Ministério Publico (fls. 116/171). Intimem-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Renato Peixoto Piedade Bicudo (OAB 153757/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), William Caceres (OAB 283469/SP)