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Processo 1048595-07.2018.8.26.0576 art. 12-A
Remetido ao DJE Relação: 0609/2018 Teor do ato: "Manifeste-se a parte autora sobre o atual endereço da parte requerida, uma vez que não foi localizada para citação no endereço fornecido. Prazo 30 (trinta) dias, podendo o feito ser extinto caso não haja manifestação. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" Advogados(s): Ana Regina Rossi Klettenberg (OAB 137043/SP)