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Processo 0025530-09.2010.8.26.0114 o universal. Promova a serventia o arquivamento nos competentes autos em apenso. Aguarde-se a vinda do resultado do leil
Remetido ao DJE Relação: 0592/2018 Teor do ato: Vistos. Atento às especificidades do trabalho desempenhado, e tendo em vista o baixo valor econômico dos bens avaliados, observado ainda tratar-se de processo de falência, arbitro os honorários do perito em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fls. 889/903. Ciência aos interessados do depósito transferido à disposição do Juízo universal. Promova a serventia o arquivamento nos competentes autos em apenso. Aguarde-se a vinda do resultado do leilão designado, dando-se oportuna vista à falida, ao síndico e ao Ministério Público, pela ordem legal e sucessiva, tornando-me oportunamente conclusos. Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018 Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP)