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Remetido ao DJE Relação: 0534/2018 Teor do ato: Nota Cartorária à SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI: providencie o recolhimento das custas de mandato judicial/substabelecimento em 15 dias (ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - OAB/SP 154.087). Nota Cartorária à SONIA APARECIDA COLONETTI-ME: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, cópia autenticada do contrato social e custas de mandato judicial/substabelecimento. Adv. SANDRA RITA MENEGATTI DE LIMA - OAB/PR 20.100. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP)