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Processo 1124612-57.2018.8.26.0100 a correta formação do processo eletrônicoartigo 9º
Remetido ao DJE Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 9º da Resolução nº 551/2011, é de responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, que deverá preencher os campos obrigatórios do respectivo formulário, além de carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares, em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, nos termos do parágrafo único do referido artigo, providencie o autor, no prazo de cinco dias, a inclusão dos dados das partes nos polos ativo e passivo do incidente. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP)