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Remetido ao DJE Relação: 0469/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1622/1625: Defiro o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela Municipalidade de São Paulo. Fls. 1627/1632: Dê-se ciência aos autores sobre a informação da Municipalidade de São Paulo, de que não será possível o cumprimento da obrigação de fazer em relação às coautoras Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Sant' Anna Larsen e Marcia Regina de Jesus Magdaleno, uma vez que as referidas servidoras tiveram interrupção de vinculo de um cargo para o outro. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP), Darlene Aparecida Ricomini Dalcin (OAB 128719/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP)