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Remetido ao DJE Relação: 0463/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 969: Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da obrigação de fazer, conforme determinado no título executivo judicial. No decurso, sem resposta, voltem os autos para estipulação de multa diária, sobretudo pelo fato de que a primeira determinação neste sentido é datada de 10 de agosto de 2017 (fls. 345). Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)