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Remetido ao DJE Relação: 0439/2018 Teor do ato: Proc nº 233/16 1. Diante da concordância apresentada (fls.897), defiro o pedido de prazo pugnado (fls. 889). 2. P. Int. Advogados(s): Roberta Costa Pereira da Silva (OAB 152941/SP), Wagner Eduardo Rocha da Cruz (OAB 159991/SP), Luciano de Almeida Pereira (OAB 203526/SP)