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Remetido ao DJE Relação: 0438/2018 Teor do ato: Manifeste-se a empresa credora, no prazo de dez (10) dias, sobre o resultado da consulta pelo sistema Bacenjud às fls. 502/504, que informa não ter sido localizado valor a ser bloqueado na conta do executado, bem como sobre o resultado da consulta realizada através do sistema Infojud da declaração de imposto de renda do executado (fls. 505/508), referente aos exercícios de 2016 à 2018, observando-se que conforme informado pelo site da DRF nos exercícios de 2017 e 2018 a devedora não apresentou Declaração de Imposto de Renda. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Fernando Cláudio (OAB 262056/SP)