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Processo 0038043-07.2017.8.26.0100 o e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazoartigo 1ºLei 15.760/2015
Remetido ao DJE Relação: 0421/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do acima certificado, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Manifeste-se ainda quanto a tempestividade da presente habilitação de crédito para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS)