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Processo 2145651-05.2018.8.26.0000Processo 2159071-14.2017.8.26.0000Processo 2159107-56.2017.8.26.0000Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 Antonio Neto de Lima o a análise das demais questões envolvendo os fatos
Remetido ao DJE Relação: 0411/2018 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 21064/21068, 21074/21076, 21091/21095, 21136/21138, 21200/21204 e 21206/21210 : Ciência às partes da arrematação e/ ou pagamento de lotes arrematados para eventual manifestação em 15 dias; II – Fls. 21077/21082 e 21084/21085: Expeça-se carta de arrematação se em termos, devendo observar a serventia a regularidade na representação processual das peticionantes. III – Fls. 21107/21109: Trata-se de petição da recuperanda na qual informa haver celebrado acordo com o Banco Bradesco em relação às Cédulas de Crédito Bancário Finame de nºs. 0749290-1 e 0748385-6 (contrato objeto do agravo de instrumento nº 2145651-05.2018.8.26.0000) e, com isso, requer a transferência do valor de R$ 1.937,778,03 para conta bancária e liberação dos veículos arrematados. Houve a desistência do agravo de instrumento de nº 2145651-05.2019.8.26.0000, cuja decisão do Egrégio Tribunal que homologou referida desistência submeteu a este Juízo a análise das demais questões envolvendo os fatos, ou seja, o acordo apresentado pelas partes (Acórdão juntado às fls. 22127/22128). Antes de proferir decisão sobre eventual homologação ou não do acordo firmado entre a recuperando e o Banco e seus efeitos processuais, manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. IV – Fls. 21139/21140: Mantenho a decisão de fls. 20937/20944 objeto de agravo de instrumento. Aguarde-se eventual comunicação do Egrégio Tribunal acerca de eventual decisão concedendo efeito suspensivo ou o mérito do agravo. V – Fls. 21157/21158: Expeça-se carta de arrematação se em termos. VI – Fls. 21167/21169: Cumpra-se os V. Acórdãos de fls. 21170/21178 e 21179/21186, os quais negaram provimentos aos agravos de instrumento nº 2159071-14.2017.8.26.0000 e 2159107-56.2017.8.26.0000. Considerando que o crédito da instituição financeira deve submeter-se à recuperação judicial, defiro o pedido formulado pela autora para transferir os valores bloqueados via BacenJud nos valores de R$ 444.143,47 e de R$ 683.275,88 à conta aberta nestes autos. Com o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia a liberação e transferência dos valores, por oficio. VII – Fls. 21187/21188: Defiro, se em termos, mediante comprovação de inscrição na OAB. VIII – Providencie a serventia a publicação do edital de fls. 21190/21191. Intime-se. Advogados(s): DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), Felipe Andrés Roman Camargos de Souza (OAB 390182/SP), Sandra Ap de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), Paulo de Tarso Pimentel (OAB 6452/GO), Crisologo Everton Rocha de Queiroz (OAB 337559/SP), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), Vanilda de Fatima Gonzaga (OAB 99710/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO), Luiz Eron Castro Ribeiro (OAB 3274/AM), Giancarlo Pacheco da Silva (OAB 19154/PE), JOSEDIR PEIXOTO DE SENA (OAB 17087/PA), Alice de Aquino Siqueira e Silva (OAB 4564/AM), FRANCISCO ALVES BELFORT (OAB 5471/AM), FRANCIANE DOS SANTOS BELFORT (OAB 10139/AM), Lucélia Gomes Rodrigues de Souza (OAB 10142/AM), LEONARDO CAETANO PEREIRA (OAB 116978/MG), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Simone Bertocco (OAB 188228/SP), Antonio Neto de Lima (OAB 185604/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Alberto Cordeiro (OAB 173096/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marcos Roberto de Melo (OAB 131910/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Jennifer Tieme Koga (OAB 189582/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thyago Santo Suosso Klemp (OAB 222673/SP), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Cintia Regina Mendes (OAB 198140/SP), Carla Carvalho Tavares (OAB 191791/SP)