PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. À vista dos elementos constantes dos autos e dos pareceres favoráveis do administrador judicial e Ministério Público, defiro o pedido para alterar o valor do crédito do autor para R$ 141.517,85, mantida a classificação como trabalhista - classe I, observado apenas que o crédito dos honorários advocatícios deverá ser habilitado em apartado, conforme manifestação da DD. Promotora de Justiça, que acolho e adoto como razão de decidir. Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquivem-se os autos. P.R.I. São José dos Campos, 28 de junho de 2018. Advogados(s): Edson Goncalves dos Santos (OAB 116832/SP), Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Manoel Goncalves dos Santos (OAB 53458/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Lucas Terra Gonçalves (OAB 327337/SP), Driele Carolina Nogueira Campos (OAB 346483/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP)