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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Jose Luiz da Silva Leme TalibertiPaulo Cesar Ferreira TV Ômega Ltda. o e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliaresVara de Falências e Recuperações Judiciais tenha sido instalada em 05Foro Central Cível para remessa das falênciasvara de origem 05/12/201726/10/2018
Remetido ao DJE Relação: 0376/2018 Teor do ato: Vistos, em correição, no 46º e último volume, Não obstante esta 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais tenha sido instalada em 05/12/2017, com determinação a todas as varas do Foro Central Cível para remessa das falências, estes autos somente foram distribuídos a esta especializada em 26/10/2018, conforme certidão de fls. 9220 e diversas petições foram entregues pela vara de origem (28ª) separadamente dos autos, sem a juntada ou outra formalidade legal, o que deverá constar em ata de correição em razão da irregularidade. Verifico que já houve conta de liquidação e rateios anteriores, porém permanecem questões pendentes que até este momento impediram o encerramento da falência, inclusive, a realização de novos ativos. Quanto ao imóvel situado na Avenida Vinicius de Moraes, s/nº, quadra 27, Ouro Preto, Olinda/PE, onde instalada rede de transmissão que havia sido locado a TV Ômega Ltda., não obstante a massa falida tenha firmado termo de entrega declarando que o imóvel, por ocasião do recebimento, encontrava-se em "condições satisfatórias para recebimento", necessário que se compare a situação de recebimento com a situação em que se encontrava quando foi dado em locação a fim de apurar eventuais danos causados pelo locador, cabendo ao síndico providenciar o necessário. Os honorários estimados pelo perito Fernando Sarian Altounian, em que pese o respeito ao trabalho do profissional, acabam por onerar a massa na medida em que prevê custos de viagem e hospedagem, já que o imóvel encontra-se em outro Estado. Portanto caberá ao síndico sugerir a indicação de outros profissionais a fim de obter o melhor preço para o trabalho de avaliação das três torres de transmissão e respectivos imóveis ou então sugerir empresas de leilão que também façam a avaliação e o leilão sem despesas para a massa. Sem prejuízo, diante do longo tempo de tramitação dos autos, de sua complexidade e relevância, reputo necessário a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá o sindico: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados, especificando-os e indicando a situação em que se encontram; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais e, em caso positivo, quais credores já levantaram seus créditos, se integral ou parcial o levantamento, e se há credores que ainda não levantaram créditos; (iv) informar os nomes de todos os auxiliares indicados ou nomeados nestes autos e o trabalho que efetivamente realizaram; (v) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (vi) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Outrossim, cumpra o comunicado CG 2432/2017. Todas as determinações supra deverão ser cumpridas no mesmo prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público e por fim tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Tortoro Neto (OAB 92921/SP), Donato Bouças Junior (OAB 73909/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Jorge Yoshikatsu Takase (OAB 80096/SP), Maria da Graca Feliciano (OAB 87743/SP), Nivaldo Cabrera (OAB 88519/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Adriana Vela Gonzales (OAB 287361/SP), Paulo Cesar Ferreira (OAB 289029/SP), Willian Marcondes Santana (OAB 129693/SP), Pedro Joao Bosetti (OAB 25194/SP), Agostinho Sartin (OAB 23626/SP), Marcia Regina Correa de Lorenzo (OAB 237000/SP), João Guilherme Guimarães Gonçalves (OAB 239882/SP), Gabriel Betley Taccola Hernandes Lós (OAB 241717/SP), Eduardo Ribeiro de Mendonça (OAB 24978/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), ' (OAB 30807/SP), Jose Luiz da Silva Leme Taliberti (OAB 35919/SP), Mario Moreira de Oliveira (OAB 59401/SP), Marilia Terezinha de Castro Valente (OAB 59638/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Matheus Gregorini Costa (OAB 232537/SP), Fernanda Galera Soler (OAB 330722/SP), Ney Rodrigues Araújo (OAB 10250/PE), Everaldo Teotonio Torres (OAB 14483/PE), Frederico Augusto Borba de Souza (OAB 21069/PE), Deuzi Lemos Monteiro (OAB 071227/RJ), Juvenal Antônio da Costa (OAB 94719 /AC), Tarcisio Leitão de Carvalho (OAB 1363/CE), Giselle Feliciano Santiago (OAB 346963/SP), José Domingos Teixeira Neto (OAB 18734/RJ), Natasha Karina Teixeira Torres (OAB 135404/RJ), Maria Angélica da Silva Campos (OAB 14105/PE), Rafaella Bispo Cavalcanti (OAB 33921/PE), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Gabriela Junqueira dos Santos (OAB 319132/SP), Maurício Thadeu de Mello e Silva (OAB 19523 /RJ), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ), Francisco José Pio Borges de Castro (OAB 17786/RJ), Luciana Trindade Pessoa da Silva (OAB 95272/RJ), Eliana de Souza Sidaco Rosa (OAB 82268/RJ), Frederico do Valle Abreu (OAB 17522 /RJ), Mauricio Duboviski (OAB 100665/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Paulo Sergio de Castro (OAB 138218/SP), Fabio Piedade Gubbini (OAB 138650/SP), Marina de Lima Draib Alves (OAB 138983/SP), Ademilson Alves de Brito (OAB 143462/SP), Ana Regina Martinho Guimaraes (OAB 144124/SP), Carla Fabiana Montin (OAB 130168/SP), Bernardo de Mello Franco (OAB 148956/SP), Gilberto Arruda Mendes (OAB 149050/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Waldir Penha Ramos Gomes (OAB 154386/SP), Mauro dos Santos Oliveira (OAB 154417/SP), Salete da Silva Takai (OAB 110509/SP), JOSE TRONCOSO JUNIOR (OAB 10269/SP), Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Cassio Telles Ferreira Netto (OAB 107509/SP), Roberto Antonio D´andrea Vera (OAB 127615/SP), Alexandre Sanchez Palma (OAB 112214/SP), Azis Jose Elias Filho (OAB 114242/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Sergio Fama D´antino (OAB 12714/SP), Fernanda Squinzari (OAB 228418/SP), Fabrício Rocha da Silva (OAB 206338/SP), Raquel Alexandra Romano (OAB 194577/SP), Virgínia Galante Ferrari (OAB 195488/SP), Patrícia Barbi Costa (OAB 195840/SP), Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Camila Venturi Tebaldi (OAB 204167/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Carlos Alberto Cantizani (OAB 210756/SP), Ana Rüsche (OAB 214189/SP), Fernando Sarian Altounian (OAB 222528/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB 154675/SP), Rodrigo Celso Braga (OAB 158107/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Silvio Pereira da Silva (OAB 155972/SP), Betina Bortolotti Calenda (OAB 155988/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Regiane Santos de Araujo (OAB 192182/SP), Rafael Sangiovanni Collesi (OAB 169071/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Rodolfo Apolinário Del Passo Pedro (OAB 177397/SP), Flavia dos Reis Alves (OAB 191634/SP), Rodrigo Rocha de Souza (OAB 191701/SP)