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Remetido ao DJE Relação: 0366/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 451/453: reconhecida a litispendência referente ao coautor Renato Juliano Bordon, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação a ele, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC. P.R.I. Fls. 456/488: manifestem-se os exequentes quanto à extinção da obrigação de fazer. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)