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Processo 1012825-34.2018.8.26.0161 do Especial. Sem reexame necessárioart. 11Lei 12.153
Remetido ao DJE Relação: 0365/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão. Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial. Sem reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153, de 22.12.2009. Deferido o benefício da gratuidade processual. P.I. Advogados(s): Luciene Telles (OAB 204820/SP)