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Remetido ao DJE Relação: 0348/2018 Teor do ato: Posto isso, REJEITO os pedidos deduzidos pela Recuperanda e determino a extinção deste incidente. Publique-se. Intimem-se. Sem prejuízo, não sendo tecnicamente possível o desentranhamento de documentos de autos digitais, torne-se sem efeito a petição de fls. 118/122, que não se refere a este incidente, devendo a Administradora Judicial atentar à necessidade de novamente protocolar a petição junto ao incidente pertinente, caso ainda não o tenha feito. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)