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Remetido ao DJE Relação: 0347/2018 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observado que o prosseguimento ocorrerá nos autos de falência. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM)