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Processo 1012184-70.2014.8.26.0554 o. Diligencie
Remetido ao DJE Relação: 0340/2018 Teor do ato: Em razão da procedência dos embargos de terceiro, levante-se a penhora realizada. Fls. 490/491: Comprove o exequente o recolhimento das custas para realização de pesquisa eletrônica, no importe de R$ 30,00. Feito isso, defiro o bloqueio pelo sistema BacenJud, providenciando-se. Se infrutífero ou insuficiente, defiro ainda a consulta de bens pelo sistema Infojud, providenciando-se. Indefiro, porém, a consulta pelo sistema Renajud, pois as informações, por serem públicas, poderão ser obtidas diretamente pelo interessado junto ao Detran/Ciretran local, mediante requerimento escrito, cuja resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Diligencie, pois, o credor. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Fernando Cláudio (OAB 262056/SP)