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Processo 1087046-11.2017.8.26.0100 artigo 487artigo 85, § 2
Remetido ao DJE Relação: 0337/2018 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3.037.191,28, arbitrando juros legais de mora a partir dos respectivos vencimentos à monta de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pela ré, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG)