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Remetido ao DJE Relação: 0334/2018 Teor do ato: A notificação ao constituinte, deve ser feita pelo constituído, comprove-se.. Advogados(s): Paulo Sergio Fuzaro (OAB 126311/SP), Guilherme Spada de Souza (OAB 283749/SP), Isabela Cristina Correa (OAB 402694/SP)