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Processo 0179633-45.2012.8.26.0100 art. 921art. 921, §4º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio das partes, à serventia para desbloqueio do veículo (Honda Civic LXS, chassis 93HFA15307Z103963, placas DSF2330) pelo sistema Renajud e, feito isso, oficie-se ao DETRAN/SP, autorizando a venda do veículo em hasta pública, conforme solicitado (fls. 257/261). No mais, defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se em arquivo a manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º do CPC, relembrando-se que após este prazo a prescrição voltará a correr (art. 921, §4º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Pier Angelo Lamanna Gallo (OAB 225505/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Ina Aparecida dos Santos Batista (OAB 349572/SP)