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Remetido ao DJE Relação: 0292/2018 Teor do ato: Diante do exposto, acolho o pedido e JULGO HABILITADO o crédito da requerente junto à falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devendo este ser incluído no quadro geral de credores trabalhistas privilegiados, no valor apontado pelo perito judicial, R$ 9.668,80 (fls.54).Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos principais.Ciência ao Ministério Público.P. R. I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP)