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Processo 1086960-06.2018.8.26.0100Processo 0135574-45.2007.8.26.0100Processo 0136094-34.2009.8.26.0100 o ter sido nomeado naquele processo. Pro fim
Remetido ao DJE Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se a informação da PMSP relativa ao débito tributário atual do imóvel (fls. 482/487). Acolhidos apenas parcialmente os embargos de terceiro em apenso (Proc. nº 1086960-06.2018.8.26.0100) para preservar a meação do cônjuge da executada apenas sobre o produto da arrecadação, de rigor o prosseguimento da execução, com a manutenção da penhora sobre a integralidade do bem. No entanto, tendo vista a divergência abrupta de valores (mais de R$ 200.000,00 de diferença) entre os laudos de avaliação apresentados nestes autos e na execução nº 0135574-45.2007.8.26.0100, SUSPENDO por ora a presente execução, até o deslinde da questão. Fica desde já estabelecido que a controvérsia será analisada nos autos da execução mais antiga, tendo em vista que o perito nomeado por este juízo ter sido nomeado naquele processo. Pro fim, PROVIDENCIE a z.Serventia para que estes autos tramitem em conjunto com os autos da execução nº 0135574-45.2007.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP)