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Remetido ao DJE Relação: 0278/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 451/453 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A executada diligenciou a efetivação da obrigação imposta pela condenação judicial, ora noticiando CUMPRIMENTO. Diante disso, a parte exequente manifestou INSATISFAÇÃO em relação especificamente a: A) Não apresentação de planilhas referentes a Alexandre Machado da Silva; B) Não inclusão da Gratificação no recálculo do quinquênio na planilha referente a Denise Genovês Marques Neto; C) Não inclusão da vantagem Art. 133/CE na base de cálculo do ATS na planilha referente a Enéas Aparecido de Vicente; D) Não inclusão da GDAP no recálculo do quinquênio nas planilhas referentes a Marco Caetano e Reginaldo Galdino da Silva; E) Não comprovação da litispendência alegada em relação ao exequente Silas Souza Sant'Ana. Concedo à ré prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para justificação da insuficiência apontada. Após conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)