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Remetido ao DJE Relação: 0278/2018 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o réu ao pagamento da quantia reclamada na inicial, observado o disposto no parecer da Contadoria de fls 197 e dedução do valor depositado no curso do processo. Além das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 20% do valor total da condenação. Faculto ao autor o levantamento do valor do depósito de fls. 153, eis que incontroverso e independentemente de recurso. Int. Advogados(s): Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP)