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Processo 1062950-84.2017.8.26.0114 o. Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. Em caso de impossibilidade de composiçãoo nomeará perito e facultará a indicação de assistentes técnicosartigo 357 do CPCartigo 357artigo 465
Remetido ao DJE Relação: 0273/2018 Teor do ato: Digam as partes, inequivocamente, se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em dez(10) dias, proposta de acordo para homologação deste juízo. Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. Em caso de impossibilidade de composição, digam as partes se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no § 2º, do artigo 357 do CPC. Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção dessa, devendo ser observado o disposto nos §§ 5º e 6º, do artigo 357, do CPC. Rol no prazo comum de quinze(15) dias, contados também da publicação, certificando-se a serventia a sua tempestividade. Se necessária a prova pericial o Juízo nomeará perito e facultará a indicação de assistentes técnicos, providenciando aquele que solicitar a prova o depósito dos honorários respectivos, em conformidade com o artigo 465 do citado diploma legal. Sem manifestação, venham conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP)