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Processo 1007248-83.2018.8.26.0126 COMARCA DE CARAGUATATUBA 07/02/2019
Remetido ao DJE Relação: 0258/2018 Teor do ato: Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Presentes os requisitos legais, notadamente a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação, DEFIRO a antecipação da tutela, para determinar que a parte ré providencie a reativação do aplicativo WhatsApp, através de seu número de telefone, no prazo de cinco dias. Cite(m)-se o (a) (s) requerido (a) (s) para os termos da ação, intimando-o (a) (s) para comparecimento à sessão de conciliação, designada para 07/02/2019 às 11:30h, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE CARAGUATATUBA, sito na Av. Parará, 340 Jardim Primavera. Caso a conciliação seja infrutífera, o prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita passará a fluir da data da sessão conciliatória. Fica consignado que caso o (a) (s) requerido (a) (s) não compareça (m) à sessão de conciliação ou não apresente (m) contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e que a ausência do (a) (s) autor (a) (es) importará na extinção do processo. Em havendo necessidade de dilação probatória, oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Advogados(s): Bárbara Aparecida de Lima Baldasso Ferraz (OAB 302834/SP)