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Remetido ao DJE Relação: 0257/2018 Teor do ato: Certidão supra: Vistos. 1 - Defiro a Gratuidade de Justiça ao recorrente, ante a comprovação de sua hipossuficiência econômica. 2 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto por Nair Lopes dos Santos Santana, no efeito devolutivo. 3 - Intimem-se as partes contrárias para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias, devendo comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial(código 304-9). 4 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. Int. Advogados(s): Daniel Americo dos Santos Neimeir (OAB 309297/SP)