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Processo 1060618-89.2017.8.26.0100 artigo 870artigo 872
Remetido ao DJE Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 670/671: Ciência para o exequente da resposta negativa do ofício anteriormente enviado. 2. Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação da executada Molnar Construtora e Incorporadora Ltda. sobre a conversão do arresto em penhora, a contar da juntada do aviso de recebimento de fls. 650. 3. Já estando averbada na matrícula nº 131.330 a penhora deferida anteriormente, determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado, a ser cumprido por oficial de justiça, nos termos do artigo 870, caput, do Código de Processo Civil, com os requisitos do artigo 872, observando que as custas já foram devidamente recolhidas (fls. 499). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Alexandre Lopes (OAB 160896/SP)