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Remetido ao DJE Relação: 0250/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da convolação em falência, determino ao administrador judicial que analise administrativamente estes documentos, como habilitação tempestiva, nada havendo aqui a prover. Int. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Leandro Jose Milini (OAB 307947/SP), Gilberto Dantas (OAB 10381/DF), Luís Antônio da Silva Filho (OAB 26785/DF)