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Remetido ao DJE Relação: 0244/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as peculiaridades apontadas pelo sr. Síndico em sua manifestação de fls. 780, que contou com a aquiescência do Ministério Público, defiro a alienação dos bens em leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado para elaboração do competente edital a ser submetido à aprovação por este Juízo, ouvidos o Síndico e o Ministério Público, devendo constar expressamente a advertência de que os bens são vendidos no estado em que se encontram, devendo ainda serem retirados no local em que estão guardados. Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Intime-se. Campinas, 20 de junho de 2018 Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Bruno Bonturi Von Zuben (OAB 206768/SP), Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB 216922/SP), Antonio Carlos de Moraes Salles Filho (OAB 45313/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP)