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Processo 0143772-66.2010.8.26.0100 Vara Cível deste Foro Central
Remetido ao DJE Relação: 0242/2018 Teor do ato: Vistos. Por decisões de fls. 2447, 2454, 2462 e 2586 foi determinada a suspensão destes autos de embargos à execução até conclusão das perícias nos autos de produção antecipada de prova (nº 0225098-82.2009), em trâmite perante a 18ª Vara Cível deste Foro Central, eis que a prova naqueles produzida será a esses emprestada. Anoto há muito terem as embargadas pleiteado o prosseguimento deste feito, ante o tempo decorrido sem conclusão das perícias, sendo intimadas a se manifestarem se assumiriam os custos da realização de nova perícia (fls. 2574), manifestando-se contrariamente (fls. 2585). No mais, ante o noticiado pelas partes (fls. 3169 e 3174), aguarde-se por mais 90 (noventa) dias notícia da conclusão das perícias (engenharia, contábil, financeira). Intime-se. Advogados(s): Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP), Marcio Araujo Opromolla (OAB 194037/SP), Andreia Tesci Augusto (OAB 258933/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Roberta Saraiva de Oliveira (OAB 124158/MG)