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Processo 4007461-11.2013.8.26.0224 Art. 121-Bartigo 189
Remetido ao DJE Relação: 0224/2018 Teor do ato: Ciência à parte autora da pesquisa realizada no Infojud às fls.532/825. Informo que o processo terá a tramitação sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018 (Art. 121-B - As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.) Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Flavia Araujo de Lima (OAB 220182/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP)