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Processo 0005620-57.2018.8.26.0100 artigo 792, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0223/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/45 e 177/179: Para fins de análise dos pedidos de decretação de fraude à execução, não basta a intimação dos executados, mas é necessária a intimação de todos os terceiros envolvidos e titulares dos bens, nos termos do artigo 792, §4º do NCPC. Ante o exposto, apresente o exequente os endereços e dados de qualificação de todos os terceiros envolvidos, bem como proceda com o recolhimento das custas de citação, para fins de cumprimento do disposto no retromencionado dispositivo legal. Quanto ao pedido de penhora requerido, ante o recolhimento das custas às fls. 180, defiro o pedido. Proceda-se com o necessário. Intime-se. Advogados(s): Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP)