PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0220/2018 Teor do ato: Aparentemente, quanto ao seguro-garantia, não há cláusula que caracteriza o sinistro na ausência de renovação e a cláusula 11 condiciona a vigência do seguro ao cumprimento de obrigações pelo segurado, além de possibilidade de rescisão por parte da seguradora, sem indicação de sinistro imediato.Justifique a autora. Após, conclusos. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP)