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Remetido ao DJE Relação: 0218/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 4849/4864: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, bem como a inclusão da executada no rol de inadimplentes via Serasajud. Posteriormente à conferência do recolhimento das taxas (fls. 4772/4773 e 4850/4851), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 49.363.793,19 atualizado em junho de 2018). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Fls. 4813/4844, 4867/4890, 4893/4924, 4925/4954: Ciência ao exequente das prestações de contas retro. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), José Antenor Nogueira da Rocha (OAB 173773/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Pedro Paulo Corino da Fonseca (OAB 222363/SP), Diego Bridi (OAB 236017/SP), William Lima Cabral (OAB 56263/SP), Messias Santos Carneiro (OAB 75557/SP)