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Processo 1000244-47.2018.8.26.0238 artigo 487artigo 55Lei 9099/95
Remetido ao DJE Relação: 0210/2018 Teor do ato: "... Pelo todo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, o que faço para condenar as rés ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na remoção do conteúdo impugnado pelos autores. Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tais Borja Gasparian (OAB 74182/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Renan Elias Godinho (OAB 314535/SP)