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Remetido ao DJE Relação: 0209/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito e DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito do habilitante Juliano Aparecido de Avelar, no montante de R$45.045,20 (quarenta e cinco mil, quarenta e cinco reais e vinte centavos), Classe I Créditos Trabalhistas, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, o que deverá ser observado pelo Administrador Judicial tão logo seja certificado o trânsito em julgado desta. Dê-se vista ao Ministério Público.Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.P.R.I. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Miguel Caparelli Neto (OAB 328260/SP)