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Processo 0197337-08.2011.8.26.0100 art. 774
Remetido ao DJE Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos, Devidamente intimado, o devedor não indicou documentos solicitados pelo perito que se encontram em seu poder e nem apresentou justificativa. Nessas condições, aplicável a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. Providenciando o exequente a planilha atualizada do débito com a respectiva multa arbitrada. Sem prejuízo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos acerca da possibilidade de continuação de seu trabalho sem os documentos requeridos. Int. Advogados(s): Daniela Costa Zanotta (OAB 167400/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Igor Pereira Torres (OAB 278781/SP), Adriano Francisco (OAB 281651/SP), Paola Belisario Marciano (OAB 305724/SP)